Trocas de acompanhantes somente nos seguintes horários:
6h às 7h
12h às 13h
18h às 18h50
Pacientes internados que possuem direito a acompanhante 24 horas por dia:
1. Crianças e Adolescentes (pessoas com idade até 18 anos incompletos) - artigo 12 da Lei n° 8.069/90 - Estatuto da criança e do adolescente;
2. Idosos (pessoas com idade igual ou superior a 60 anos) - artigo 16 da Lei n° 10.741/03;
3. Mulheres (Lei nº 14.737, de 27 de novembro de 2023);
4. Parturientes (Mulheres em trabalho de pré-parto, parto e pós-parto imediato) - Lei nº 11.108/05, de 07 de abril de 2005;
5. Pessoas com deficiência - Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
6. Indígenas (Portaria nº 3390/GM/MS, de 30 de dezembro de 2013).
- A troca de acompanhante deve ocorrer OBRIGATORIAMENTE na recepção.
- Para cada paciente internado serão cadastrados 3 acompanhantes. Durante todo o período de internação serão permitidos APENAS os acompanhantes cadastrados.
- Para a troca de acompanhante, este deve se apresentar na recepção, portando documento com foto.
- Os acompanhantes devem ter mais de 18 anos e não apresentar sintomas gripais.
:: As ligações interurbanas e para celulares somente serão feitas pela telefonista através do ramal 200 e serão cobradas na alta do paciente. Ligações locais também devem ser solicitadas na recepção.
:: Se o paciente optar por outro tipo de acomodação, não contemplada no seu plano de saúde, haverá uma diferença a ser paga no momento da alta.
:: O HBP disponibiliza atendimento nas áreas de fonoaudiologia, fisioterapia, psicologia e terapia ocupacional. Se houver necessidade de atendimento, esses profissionais realizarão a visita, conforme a prescrição do médico assistente em caráter particular e o valor deve ser negociado com o Hospital e acertado no momento da alta.
:: Pacientes do SUS internados na Saúde Mental que necessitam de acompanhantes 24h têm direito a uma sopa.
NÃO É PERMITIDO ARMAZENAMENTO DE ALIMENTOS DE PACIENTES OU
ACOMPANHANTES NA COZINHA/GELADEIRA.
:: Os horários das refeições devem ser respeitados. Por questões de segurança alimentar, bandejas com alimentos não devem ficar nos quartos, fora da refrigeração:
CAFÉ DA MANHÃ.....................................................das 7h às 7h30
LANCHE DA MANHÃ ...............................................das 9h às 9h30
ALMOÇO..................................................................das 11h às 11h30
LANCHE DA TARDE.................................................das 14h às 14h30
JANTAR...................................................................às 17h ou às 18h30
CEIA.........................................................................das 20h às 20h30
:: Não é permitido oferecer aos pacientes alimentos/bebidas que não sejam fornecidos pelo serviço de nutrição e dietética. O consumo destes itens poderá prejudicar o tratamento e restabelecimento do paciente.
:: Não é permitido se alimentar nos corredores e salas de espera do hospital.
:: Não fornecemos água quente para chimarrão, até porque tomar chimarrão NÃO É PERMITIDO nas dependências do Hospital.
Estacionamento:
O hospital não dispõe de estacionamento para pacientes, acompanhantes e visitantes. Não nos responsabilizamos por danos ocorridos em veículos (carro, moto ou bicicleta) estacionados no entorno do hospital.
Orientações ao paciente:
:: Siga a dieta prescrita por seu médico. Não tome NENHUM medicamento sem comunicar ao médico/enfermagem, mesmo medicamentos de rotina.
:: Obedeça as orientações dos profissionais.
:: O Hospital, quando julgar necessário, poderá solicitar a presença de um acompanhante em tempo integral.
:: O Hospital não se responsabiliza por valores, jóias ou objetos deixados nas acomodações pelos pacientes e acompanhantes.
:: Objetos esquecidos serão guardados por 7 dias. Após, serão doados.
:: O paciente deixará o Hospital quando autorizado por alta do seu médico responsável e de posse do impresso de confirmação de alta, entregue pela enfermagem, após a quitação das contas;
:: As contas poderão ser pagas na tesouraria;
:: O Hospital se reserva o direito de cobrar os danos causados em seu patrimônio pelo paciente, seus acompanhantes e visitantes.
:: Nossa equipe de enfermagem somente executará as prescrições feitas pelos médicos responsáveis ou de seus assistentes autorizados;
:: Estando o paciente em condições de alta, segundo critério médico, ele formalizará o pedido junto à enfermagem, registrando no prontuário a alta clínica.
:: PROIBIDO trazer roupas de cama, travesseiros, toalhas etc. Não há necessidade, já que o hospital dispõe de tudo o que for necessário.
:: PROIBIDO trazer aparelhos eletrônicos como rádios, televisões, aquecedores e ventiladores.
Acompanhantes:
:: Os apartamentos dispõem de acomodações para apenas um acompanhante.
:: As enfermarias não têm leito para acompanhantes. No caso de necessidade, o acompanhante será acomodado em uma poltrona/cadeira.
:: O acompanhante não deve ficar circulando pelo hospital, permanecendo sempre ao lado do paciente.
:: Diariamente o acompanhante deve comunicar seu pernoite ao SND (apartamentos) ou à enfermagem (enfermaria). As diárias do acompanhante não incluem almoço e jantar, que poderão ser adquiridos. Alguns convênios autorizam as refeições. Informe-se.
:: Se o convênio não prevê acompanhante e o paciente necessitar, procure o setor de internação para as orientações e providências.
:: Caso a diária do acompanhante não esteja prevista pelo convênio, a cobrança será feita na alta do paciente.