CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) gestão 2023/2024:

Representantes designados pelo empregador:

Efetivos                                                               Suplentes

Andre Lopes Damer (Presidente)                         Taine Moller Correa

Larissa Aline Dourado Rodrigues                          Seloni Ribeiro de Lara

Cassio Alex Zimer                                                  Douglas Roberto da Silva

Jaime Wanderlei Fetter                                          Kerlon Santiago Madalosso

Camila Quadros da Silva

                                                           

Representantes eleitos pelos empregados:

Efetivos                                                                Suplentes

Elenara Bueno dos Santos (Vice – Presidente).   Guilherme Oliveira da Rosa

Luci Mara Correia de Lima                                    Cateline Grace do Nascimento

Josimari Moraes                                                    Danubia Chaves F. Mittelstaedt

Julio Cezar Silveira Jung Filho                              Carina Fernanda Lampert

Anderson Rodrigo Pereira dos Santos

 

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um instrumento que os trabalhadores dispõem para tratar da prevenção de acidentes do trabalho, das condições do ambiente do trabalho e de todos os aspectos que afetam sua saúde e segurança. A CIPA é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165 e pela Norma Regulamentadora 5 (NR-5), contida na portaria 3.214 de 8 de Junho de 1978 baixada pelo Ministério do Trabalho.

A constituição de órgãos dessa natureza dentro das empresas foi determinada pela ocorrência significativa e crescente de acidentes e doenças típicas do trabalho em todos os países que se industrializaram.

A CIPA é composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.

No Brasil, esta participação, prevista na CLT, se restringe a CIPA, onde os trabalhadores formalmente ocupam metade de sua composição após eleições diretas e anuais.

Objetivos:

O objetivo básico da CIPA é fazer com que empregadores e empregados trabalhem conjuntamente na tarefa de prevenir acidentes e melhorar a qualidade do ambiente de trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

A CIPA também tem por atribuição identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar o mapa de risco, com a participação do maior número de trabalhadores e com a assessoria do SESMT.