CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) gestão 2023/2024:
Representantes designados pelo empregador:
Efetivos Suplentes
Andre Lopes Damer (Presidente) Taine Moller Correa
Larissa Aline Dourado Rodrigues Seloni Ribeiro de Lara
Cassio Alex Zimer Douglas Roberto da Silva
Jaime Wanderlei Fetter Kerlon Santiago Madalosso
Camila Quadros da Silva
Representantes eleitos pelos empregados:
Efetivos Suplentes
Elenara Bueno dos Santos (Vice – Presidente). Guilherme Oliveira da Rosa
Luci Mara Correia de Lima Cateline Grace do Nascimento
Josimari Moraes Danubia Chaves F. Mittelstaedt
Julio Cezar Silveira Jung Filho Carina Fernanda Lampert
Anderson Rodrigo Pereira dos Santos
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um instrumento que os trabalhadores dispõem para tratar da prevenção de acidentes do trabalho, das condições do ambiente do trabalho e de todos os aspectos que afetam sua saúde e segurança. A CIPA é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165 e pela Norma Regulamentadora 5 (NR-5), contida na portaria 3.214 de 8 de Junho de 1978 baixada pelo Ministério do Trabalho.
A constituição de órgãos dessa natureza dentro das empresas foi determinada pela ocorrência significativa e crescente de acidentes e doenças típicas do trabalho em todos os países que se industrializaram.
A CIPA é composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.
No Brasil, esta participação, prevista na CLT, se restringe a CIPA, onde os trabalhadores formalmente ocupam metade de sua composição após eleições diretas e anuais.
Objetivos:
O objetivo básico da CIPA é fazer com que empregadores e empregados trabalhem conjuntamente na tarefa de prevenir acidentes e melhorar a qualidade do ambiente de trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
A CIPA também tem por atribuição identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar o mapa de risco, com a participação do maior número de trabalhadores e com a assessoria do SESMT.