21 de Maio de 2020

Edital de licitação

Modalidade: tomada de preços

Objeto: reforma do telhado do Hospital Bom Pastor, conforme convênio nº 048/2019 - FPE nº 1907/2019.

A Associação Beneficente de Igrejinha, mantenedora do Hospital Bom Pastor, torna pública, para o conhecimento dos interessados, a licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇOS, de acordo com as disposições deste edital.

Os interessados deverão retirar cópia do edital e documentação com os detalhes da obra junto à direção do Hospital Bom Pastor, Rua Dr. Edmundo Lauffer, 351, Bairro Bom Pastor, Igrejinha – RS, no horário das  08:00 às 11:30 e das 13:30 às 17h.  O envelope com habilitação e proposta deverá ser entregue no mesmo local até o dia 28/05/2020.

HABILITAÇÃO

- Comprovar já ter realizado obra em ambiente hospitalar em funcionamento.

- Prova de capital social cinco vezes superior ao valor da obra.

- Certidão negativa de concordata ou falência e recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo Distribuidor Judicial, no caso de sociedades empresariais, ou Certidões dos Distribuidores Forenses Cíveis, no caso de sociedades simples, da sede da empresa, datada de até 180 (cento e oitenta) dias, contadas de sua expedição.

- Certidão Negativa de Débito (CND), expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), em data não superior a 180 (cento e oitenta) dias, contados de sua expedição, se outro prazo não estiver previsto em lei ou no próprio documento, para a finalidade de licitação e contratação com o Poder Público, sendo aceito documento extraído via INTERNET.

- Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com prazo de validade em vigor, sendo aceito documento extraído via INTERNET

- Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do licitante, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários.

- Prova de inexistência de Débitos Trabalhistas, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

- Registro Comercial, no caso de empresa individual.

- Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, e alterações subsequentes, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de  documentos de eleição de seus administradores.

- Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.

- Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

- Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação.

- Regularidade para com a Fazenda Federal da sede do licitante, mediante a apresentação da Certidão de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal e da Certidão da Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, emitidas em conjunto ou separadamente.

- Regularidade para com a Fazenda Estadual da sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e quanto aos tributos relacionados com o objeto desta licitação.

- Certidão de Registro ou Inscrição da empresa no sistema CREA/CONFEA e/ou Conselho Competente na qual conste os seus responsáveis técnicos.

- Relação da equipe técnica que se responsabilizará pelos serviços, acompanhada de sua qualificação, destacando Engenheiro Civil ou Arquiteto (responsável técnico).

- Indicação das instalações da empresa, devidamente assinada pelo seu representante legal, evidenciando matriz ou filial se houver.

PROPOSTA COMERCIAL

Cada interessado só poderá apresentar uma única proposta.

Nos custos unitários adotados pela licitante, deverão estar compreendidos todos os preços de materiais, equipamentos, mão de obra, encargos sociais e trabalhistas, e demais despesas diretas.

PRAZOS

O prazo para execução das obras e serviços será aquele estabelecido no convênio 048/2019 – FPE nº 1907/2019.

PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO

A abertura dos envelopes será feita por uma comissão de avaliação formada por representantes do Hospital e do Conselho Municipal de Saúde.

Da sessão lavrar-se-á ata que será assinada pelos membros da comissão.



Fonte: Renata H. G. Eidelwein/Relações Públicas
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