Orientações

Sugestão de Enxoval

Para o bebê

Inverno

:: 3 coeiros
:: 2 cobertores/xales
:: luvas
:: 3 pares de sapatinhos de lã
:: 6 camisetas manga longa 
:: 6 calças 
:: 4 tip-tops manga longa 
:: 4 pares de meias
:: 1 pacote de fralda descartável tamanho P

Verão

:: 3 coeiros
:: 1 cobertor/xale
:: 2 pares de sapatinhos de lã
:: 4 camisetas manga longa
:: 2 camisetas manga curta 
:: 4 calças 
:: 4 tip-tops manga longa de algodão 
:: 4 pares de meias
:: 1 pacote de fralda descartável tamanho P
 

Para a mamãe

:: 2 camisolas ou pijamas, de preferência abotoados na frente para facilitar a amamentação
:: Itens de higiene pessoal
:: 1 par de chinelos confortáveis

-> Dê preferência a roupas de algodão.
-> Todas as roupas devem ser lavadas com sabão de glicerina antes de serem usadas.
-> O enxoval deve ser trazido no momento da internação.

Lembre-se de trazer separada a 1ª roupinha:
Ela será entregue na maternidade no momento da internação.

- 1 body

- 1 calça

- 1 tip top

- 1 par de meias 

- 2 fraldas descartáveis

- 1 cobertor

O HBP cumpre a Lei nº 14.737, que garante um acompanhante a todas as mulheres em qualquer procedimento.

  • O acompanhante será de livre indicação da paciente ou, nos casos em que ela esteja impossibilitada de manifestar sua vontade, de seu representante legal, e estará obrigado a preservar o sigilo das informações de saúde de que tiver conhecimento em razão do acompanhamento.
  • Em caso de atendimento com sedação, a eventual renúncia da paciente ao direito previsto neste artigo deverá ser feita por escrito, após o esclarecimento dos seus direitos, com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, assinada por ela e arquivada em seu prontuário.
  • No caso de atendimento realizado em centro cirúrgico ou unidade de terapia intensiva com restrições relacionadas à segurança ou à saúde dos pacientes, devidamente justificadas pelo corpo clínico, somente será admitido acompanhante que seja profissional de saúde.
  • Em casos de urgência e emergência, os profissionais de saúde ficam autorizados a agir na proteção e defesa da saúde e da vida da paciente, ainda que na ausência do acompanhante.